PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

segunda-feira, 31 de março de 2014

PORTARIA REGULA ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS DA COPA DO MUNDO DE 2014 EM MANAUS.

FONTE: http://acritica.uol.com.br/noticias/Portaria-criancas-adolescentes-Copa-Mundo_0_1111688864.html


Documento assinado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) estabelece a entrada de menores apenas acompanhados por responsáveis maiores de 18 anos

    Regras serão aplicadas a todos os eventos relacionados à Copa do Mundo
    Regras serão aplicadas a todos os eventos relacionados à Copa do Mundo (Jimmy Maciel)
    Portaria conjunta assinada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e 15 órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal regula o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos eventos relacionados à Copa do Mundo em Manaus.
    A portaria foi assinada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas, coronel PM Paulo Roberto Vital, em uma ação conjunta com os órgãos que compõem o Gabinete de Gestão Integrada do Estado – GGI-E/SSP-AM, a Comissão de Segurança Integrada para Grandes Eventos da Seasge/SSP e o Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGI-M).
    As regras serão aplicadas a todos os eventos relacionados à Copa do Mundo, como os jogos na Arena Amazônia e ainda os 'Fan Fast', conforme a portaria nº 162/2013, de 25 de julho de 2013, que estabelece esses acontecimentos como eventos de alta complexidade e de grande repercussão regional.
    De acordo com o secretário de Segurança Pública, a norma segue a recomendação nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos Juizados da Infância e Juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro. 
    Nos eventos esportivos, a entrada de crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal, obedecerá aos seguintes critérios: crianças de 12 anos incompletos só poderão ingressar nas praças esportivas acompanhados de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, mediante declaração verbal deste, que a criança está sob sua companhia.
    Nos demais eventos a regulamentação será elaborada e expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, através do Juizado da Infância e da Juventude.

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