PROJETOS DA COPA 2014 EM MANAUS

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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

CÂMARA FEDERAL APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PREVÊ ISENÇÕES PARA ORGANIZADORES DAS OLIMPÍADAS.

Também está previsto benefício tributário para empresas que realizarem obras e serviços de infraestrutura urbana de revitalização da cidade do Rio de Janeiro.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 584/12, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao comitê organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos de 2016. A matéria será votada ainda pelo Senado.
OLIMPIADAS
O COI e o Comitê Rio 2016 indicarão as pessoas físicas e jurídicas que receberão o benefício fiscal.
 
Os benefícios fiscais valerão para os fatos geradores de tributos ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. Quanto aos recolhimentos tributários referentes ao ano de 2012, relativos a operações de planejamento e organização dos Jogos, a Receita Federal poderá realizar procedimento administrativo para devolvê-los.
 
O COI e o Rio 2016 deverão indicar à Receita as pessoas físicas e jurídicas que poderão usufruir do benefício fiscal.
 
A relatora da MP, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), incluiu no texto, durante sua análise na comissão mista, a necessidade de o beneficiado apresentar documentação que prove seu vínculo com a realização e organização de quaisquer eventos relacionados aos Jogos.
 
Além das competições, da arbitragem, dos serviços de aferição, também entidades desportivas nacionais e internacionais, a mídia e os patrocinadores serão beneficiados com as regras específicas criadas pela MP.
 
Caso os benefícios concedidos sejam usados em desacordo com as regras estipuladas, aquele que usufruiu deles será cobrado pelos impostos envolvidos. Se for impossível identificá-lo, o COI e o Comitê Rio 2016 responderão pelos tributos devidos.
 
As isenções valerão inclusive para os Jogos Paralímpicos de 2016.
 
Infraestrutura urbana
Uma das novidades do parecer aprovado é a isenção dos tributos para as empresas domiciliadas no Brasil que realizem obras e serviços de infraestrutura urbana de revitalização da cidade do Rio de Janeiro e outras operações urbanas descritas no dossiê de candidatura da cidade. Além dos tributos, elas também deixarão de pagar laudêmio, se for o caso.
 
Prestação de contas
Outra mudança incluída pela comissão mista na MP foi a necessidade de o Executivo encaminhar ao Congresso, anualmente, prestações de contas parciais entre 2013 e 2017.
O relatório de prestação de contas deverá ser apresentado até o dia 1º de agosto com dados sobre a renúncia fiscal e o aumento da arrecadação.

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